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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ANIMAIS

  • O COMPRADOR: neste momento adquire o animal acima especificado do vendedor, ficando acordado entre as partes:

 

  • O animal PET encontra-se em perfeito estado de saúde, tendo recebido as vacinas e vermífugos adequados à sua saúde, conforme carteira de vacina anexa, entregue ao comprador neste momento.

  • No caso de possíveis moléstias infectocontagiosas como Parvovirose e Cinomose   posterior ao período de incubação de 15 (quinze) dias, será obrigatória a apresentação de um laudo exigido e assinado por um veterinário, comprovando tal doença. 

  • Caso o animal venha a apresentar qualquer sintoma de doença infectocontagiosa (Parvo virose ou Cinomose) dentro do prazo de garantia, o COMPRADOR obriga-se a comunicar o VENDEDOR imediatamente e trazer o animal ao médico veterinário do estabelecimento.

 

  • No caso de doença infecto contagiosa levando ao óbito do animal no prazo de garantia (30 dias) o VENDEDOR se prontifica a repor outro animal da mesma raça e características logo que tenha disponível.

  • Caso o animal passe por um outro veterinário que não o responsável/ Indicado pelo ESTABELECIMENTO SKOOBPET, dentro do período de garantia (30 dias), o VENDEDOR fica isento do ressarcimento de tais custos.

  • Após a venda, é de inteira responsabilidade do COMPRADOR os cuidados com a saúde do animal. Não será de responsabilidade do VENDEDOR a realização de quaisquer exames complementares que não sejam por suspeita de doença infecto-contagiosa (parvovirose ou cinomose) durante o prazo de garantia (30 dias).

  • O animal está sujeito a passar por estresse devido a mudança de ambiente e novas rotinas, podendo apresentar diarreia motivada por protozoários (Giárdia, Isóspora e quaisquer espécies de vermes), ou até mesmo extrução de vermes (MESMO ESTANDO DEVIDAMENTE VERMIFUGADO), os quais se aproveitam da oscilação de imunidade acarretada pelos fatores supracitados. 

  • O Microchip é entregue ao Tutor do animal que deve escolher a data que será aplicado.

  • O Tutor pode optar por aplicar o microchip no animal imediatamente ou na data que escolher.

  • Tendo ciência deste compromisso o COMPRADOR isenta o VENDEDOR de qualquer responsabilidade após o prazo acordado.

  • O COMPRADOR recebe neste momento a carteira de vacinação. Nela deve constar a primeira dose da vacina e primeira dose da vermifugação devidamente preenchido por profissional inscrito no CRMV-SP.

  • O descumprimento desta cláusula exime o VENDEDOR a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

  • O COMPRADOR se compromete a zelar pela vida e pela saúde física e mental do seu animal, a oferecer-lhe alimentação de boa qualidade, a fazer visitas regulares ao médico veterinário, a prover o animal de todas as vacinas e vermífugos necessários, registrado em carteira de saúde, devidamente assinada por profissional inscrito no CRMV.

 

  • DO PEDIGREE: Caso haja interesse do COMPRADOR adquirir o PEDIGREE, o VENDEDOR tem um prazo de até 60 dias para a entrega do mesmo. O Cliente tem 10 dias para está escolhendo o nome do animal, caso contrário será escolhido pela loja.

  • Fica como obrigação do comprador o dever de, cuidar do animal promovendo sua saúde e bem-estar e arcando com todos os custos inerente a isso, tais como, vacinações, consultas veterinárias, alimentação, produtos para higiene e medicação necessária. Em hipótese alguma poderá ser atribuída ao vendedor esta responsabilidade, inclusive as despesas realizadas durante o período de garantia.

  • Caso o comprador prefira levar o animal a um médico veterinário de sua confiança, o vendedor ficará isento de qualquer responsabilidade referente à saúde do animal, inclusive de garantia.

 

  • Realizar todas as vacinas sugeridas pela médica veterinária no local recomendado.

  • Sendo assim, o comprador ficará isento do pagamento de todas as consultas necessárias neste período, apenas, se comprometendo em arcar com os custos das vacinas e medicações receitadas.

  • Fica convencionado entre as partes contratantes, que após a concretização da venda do filhote, e a entrega do mesmo ao comprador, o vendedor não receberá o animal de volta, uma vez que coloque em risco a saúde dos animais do canil.

  • O comprador tem ciência de que nenhuma cláusula a cobranças de juros, multas e outras penalidades legais.

 

  •  O vendedor não terá nenhuma responsabilidade nos casos de doenças infectocontagiosas a partir do prazo de 15 (quinze) dias corridos da venda (exceto no caso de garantia Parvovirose e Cinomose), bem como nos casos de outras enfermidades decorrentes de envenenamento, acidentes ,atropelamento, queda, etc..) ,

 furtos, intoxicações, maus tratos, doenças parasitárias, alimentação inadequada ou qualquer outro problema que venha a acontecer, estando o animal sob a responsabilidade do comprador.

  • No caso de doenças infectocontagiosas ( Parvovirose e Cinomose)  em que ocorra o óbito do animal, objeto deste contrato (respeitando-se a garantia, e desde que todas as obrigações do comprador, tenham sido realizadas, e após resultados de exames comprobatórios necessários para o diagnóstico e confirmação da doença em questão), o vendedor, obriga-se a fazer a reposição do animal, assim que tenha um filhote disponível, respeitando-se o prazo máximo de (cento e oitenta) dias.

  • Em caso de displasia coxo femoral ou de cotovelo, o comprador fica ciente de que na maioria dos animais adquiridos, os pais não foram radiografados para tal patologia.

  • O filhote é adquirido pelo comprador para fins de companhia/ pet.  Não estando apto e/ou autorizado para reprodução /acasalamento.

  • O Comprador obriga-se a não sair de casa com o filhote e não permitir o seu contado com outros animais até o animal completar no mínimo 5 meses e receber a 4° dose das vacinas, assim evitando a contaminação de vermes e protozoários.

OBS: Filhote com hérnia bilical, será acompanhado pela Dra Helena, se houver necessidade de cirurgia a skoob Pet será responsável pela mesma por até 6 meses.
 

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